CBIC e a Lei de Licitações
Sobre a nova lei, que substitui a atual Lei 8.666/93 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), o presidente da Coinfra/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, deixou claro que não foi uma opção da CBIC instituir uma nova Lei de Licitações. “Isso estava posto no Congresso e, ou a CBIC participaria das discussões, ou estaria fora dela”.
Informou que a entidade trabalhou junto ao governo para tentar evitar um conflito legislativo entre dois dispositivos da Lei – o Art. 29, que proibia o uso do pregão para obras e serviços de engenharia, e o Art. 56, inc. I, que obrigava o pregão. “Tentamos, de todas as formas, mostrar que isso ia gerar insegurança jurídica e judicialização, mas infelizmente esse veto não aconteceu na Presidência da República e fomos surpreendidos com três outros vetos”, disse.
O executivo mencionou que a entidade identificou três pontos que mereciam ser resolvidos na nova Lei de Licitação para evitar o cemitério de obras paralisadas – Melhoria da qualidade de contratação de projetos, Licenciamento ambiental e Pontualidade para evitar atraso de pagamentos –, que foram amplamente discutidos pela CBIC no Congresso e apresentadas soluções que representaria um equilíbrio e um avanço, mas que foram todos vetados.
Fonte: Agência CBIC